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  • FICA REAJUSTADO OS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PERCENTUAL EQUIVALENTE A 7,43% (SETE VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E DE CONFORMIDADE COM A TABELA CONSTANTE DO ANEXOS I, QUE INTEGRA A PRESENTE LEI.

Autor: Mesa Diretora

Fase: Cadastrado

Situação: Cadastrado

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