Dispõe sobre a regulamentação do cargo de Diretor Técnico no Hospital Geral Francisca Pereira Mariz, no Município de Jardim de Piranhas/RN, com base no artigo 28 do Decreto nº 20.931/32 e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), e dá outras providências.
Dipõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Jardim de Piranhas pra o exercício de 20925 e dá outras providências
Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70 CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA QUANTIDADE: ½ (meia) DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS) DATA: 24/05/2024
Conceder a Servidora Pública Efetiva SANIELY FREITAS ARAÚJO, CPF n° 076.150.014-63, ocupante do Cargo Efetivo de Procuradora Jurídica, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, férias por um período de 30 (trinta) dias a iniciar em 02/05/2024, com término em 31/05/2024. Período aquisitivo de 28/08/2022 a 28/08/2023.
Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70 CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA QUANTIDADE: ½ (meia) DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS) DATA: 03/05/2024
Altera a Lei Municipal nº 979, de 28 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre criação do Programa de Ensino em tempo Integral – PEI para as Escolas públicas que irão funcionar com jornada ampliada na rede Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
Art. 1º. Conceder 1/2 (meia) diária abaixo discriminada, destinada a custear despesas do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: SERVIDOR: FRANCISCO PASCOAL DE MEDEIROS- CPF Nº 083.727.604-70 CARGO/FUNÇÃO: MOTORISTA QUANTIDADE: ½ (meia) DESTINO DO DESLOCAMENTO: NATAL/RN VALOR TOTAL A RECEBER; R$ 65,00 (SESSENTA E CINCO REAIS) DATA: 19/04/2024
Acrescenta-se ao artigo 2° da Lei Municipal n° 451/1997, que dispõe sobre a Praça de Táxi de Jardim de Piranhas/RN, os Parágrafos 1, 2 e 3, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do quadro de servidores do Município de Jardim de Piranhas e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos e remunerações do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas e dá outras providências.
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