EMENTA: CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AMARO CAVALCANTI A DRA. MARIA ALEXSANDRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JUSTIFICATIVA
?Dra. Alexsandra: Maria Alexsandra Batista | Advogada — OAB/RN 13.277
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Possui dupla formação acadêmica:
Bacharelado e Licenciatura em História
• Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — 2004 a 2009
Bacharelado em Direito
• Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) — 2009 a 2014
Na esfera privada, possui vasta e reconhecida experiência prática, sendo Especialista em Direito Previdenciário (com histórico de excelência em demandas administrativas e judiciais junto ao INSS) e Pós-graduanda em Direito Público: Licitações e Contratos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Advogada sênior com mais de 11 anos de sólida experiência jurídica, com destacada atuação na Administração Pública e na Advocacia Privada. Atualmente exerce o cargo de Procuradora Ge…
[16:16, 21/05/2026] ?Dr. Alexsandra: RESUMO PROFISSIONAL
Maria Alexsandra Batista | Advogada — OAB/RN 13.277
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Possui dupla formação acadêmica:
Bacharelado e Licenciatura em História
• Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) — 2004 a 2009
Bacharelado em Direito
• Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) — 2009 a 2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
Na esfera privada, possui vasta e reconhecida experiência prática, sendo Especialista em Direito Previdenciário (com histórico de excelência em demandas administrativas e judiciais junto ao INSS) e Pós-graduanda em Direito Público: Licitações e Contratos.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Advogada sênior com mais de 11 anos de sólida experiência jurídica, com destacada atuação na Administração Pública e na Advocacia Privada. Atuou no cargo estratégico de Procuradora Geral da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN no período de 2021 a 2026, sendo responsável pelo assessoramento legislativo, controle de constitucionalidade de projetos de lei e governança em contratos públicos e licitações. Possui experiência anterior como Procuradora do Município de Patu/RN - Período: 2015 – 2016 e como Assessora Jurídica no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), além de passagens pelo Tribunal de Justiça (TJRN).
Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 21 de maio de 2026.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR MBD
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2026 15:14:01 | CADASTRADO | AGENTE: ATENISIA RODRIGUES BORGES | CADASTRADO | |
| 11/06/2026 17:50:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
CNPJ 10.872.752/0001-04 - RUA CORONEL JOÃO FLORÊNCIO, 275,
CENTRO – JARDIM DE PIRANHAS/RN – CEP: 59.324-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 023/2026
EMENTA: CONCEDE MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AMARO CAVALCANTI A DRA. MARIA ALEXSANDRA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, DECRETA:
ART. 1º - FICA CONCEDIDA A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO AMARO A SRA. CAVALCANTI A DRA. MARIA ALEXSANDRA BATISTA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A JARDIM DE PIRANHAS/RN.
ART. 2º- A ENTREGA DO REFERIDO TÍTULO SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL, EM DATA A SER DEFINIDA PELA MESA DIRETORA.
ART.3º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, CASO NECESSÁRIO.
ART. 4º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, 21 DE MAIO DE 2026.
EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA
VEREADOR MBD
Qual o seu nível de satisfação com essa página?