Resumo
FICA REAJUSTADO OS VENCIMENTOS E REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PERCENTUAL EQUIVALENTE A 7,43% (SETE VÍRGULA QUARENTA E TRÊS POR CENTO), DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E DE CONFORMIDADE COM A TABELA CONSTANTE DO ANEXOS I, QUE INTEGRA A PRESENTE LEI.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?