Descrição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO E APROVEITAMENTO DO PESSOAL EM EERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA FORMA DOS PARAGRAFOS 4° E 5° E 6° DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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