Descrição
NÓS, EM NOME DO POVO JARDINENSE, EM ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE PARA ORGANIZAR O MUNICÍPIO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS FIXADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PROMULGAMOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS.
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